LEI
COMPLEMENTAR Nº 315, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 152, de 16 de janeiro
de 1997, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, e o § 1º, do art. 3º, da Lei Complementar
n.º 152, de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana
de Natal, passam a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 1º ...........................................................................................
§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal,
Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim,
São José de Mipibú, Nizia Floresta e Monte Alegre”. (NR)
Art. 2º ..............................................................................................
Art. 3º ..............................................................................................
§ 1º O Conselho Metropolitano previsto no caput deste artigo será
composto pelo Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças,
pelos Prefeitos dos nove Municípios integrantes da Região Metropolitana
de Natal ou seus substitutos legais, por um representante do Parlamento
Comum da Região Metropolitana e por um representante da Assembléia
Legislativa”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de novembro de de
2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Governadora
DOE Nº 11.119
Data: 02.12.2005
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