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LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 152, de 16 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º, do art. 1º, e o § 1º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 152, de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, passam a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 1º ...........................................................................................

§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibú, Nizia Floresta e Monte Alegre”. (NR)

Art. 2º ..............................................................................................

Art. 3º ..............................................................................................

§ 1º O Conselho Metropolitano previsto no caput deste artigo será composto pelo Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, pelos Prefeitos dos nove Municípios integrantes da Região Metropolitana de Natal ou seus substitutos legais, por um representante do Parlamento Comum da Região Metropolitana e por um representante da Assembléia Legislativa”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de novembro de de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA
Governadora

DOE Nº 11.119
Data: 02.12.2005
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