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Lei Complementar nº 221, de 10 de 01 de 2002.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O § 1º do artigo 1º, da Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências, para a vigorar com a seguinte redação: “
Art.1º............................................................................................................ .....................................................................................................................

§ 1º. Constituem a Região Metropolitana de Natal, os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mibipú e Nízia Floresta”.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de janeiro de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO
Henrique Eduardo Lyra Alves
DOE Nº 10.158
Data: 11.1.2002
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