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Lei Complementar nº 172, de 17 de janeiro de 2000.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O § 1º do art. 3º, da Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º..............................................................................................

§ 1º. O Conselho Metropolitano previsto no caput deste artigo contará em sua composição, além do Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, com 6 (seis) membros de reconhecida capacidade técnica e/ou administrativa, todos nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação de uma lista tríplice organizada pelos Prefeitos e Câmaras Municipais de cada município, com a participação das entidades representativas da comunidade.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de janeiro de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
DOE Nº 9.673
DATA: 18-01-2000


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